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A ferramenta Internet aos moldes do usuário: a Ficha Limpa.

FELIPE GARRIDO

Escrevo hoje sobre a lei “ficha limpa”, Lei Complementar nº. 135 de 2010 emenda da Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 que torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos. A petição teve como instrumento o forte apoio pela plataforma da internet que possibilitava que os cidadãos brasileiros adicionassem sua assinatura à petição, que apoiava o projeto, por meio dos sites. http://www.fichalimpa.org.br/ e www.avaaz.org recolhendo mais de dois milhões de assinaturas ao longo de quatro meses do ano de 2010.
A campanha chamada de Ficha Limpa tem seu inicio no ano de 2008 como Projeto de Lei de Iniciativa Popular. Circulando por todo o país, este projeto chega a coletar mais de 1.3 milhões de assinaturas favoráveis. E é em 2009 que este foi entregue ao Congresso Nacional.
Coordenada pelo Avaaz.org, que é uma sociedade de mobilização a qual busca a inserção da sociedade civil à política global por meio de quinze línguas, o movimento de apoio à iniciativa Ficha Limpa teve grande divulgação pelas redes sociais como Facebook e Twitter, tornando-se neste ultimo um dos tópicos mais populares entre os internautas. Esta petição deu inicio ao um novo meio de mobilização social nunca antes vista no Brasil. A rápida difusão pela internet e redes sociais foram criando um cenário o qual chamava cada vez mais a atenção de todos envolvendo assim os meios de mídia convencionais. Cada vez mais mensagens chegavam aos deputados para que esses apoiassem o movimento da Ficha Limpa, pressionando-os a tomarem um partido a favor do projeto.

“Os brasileiros tomaram um grande passo contra a corrupção criando o maior movimento brasileiro online na história do país. Pedidos pela Lei Ficha Limpa se tornaram um dos tópicos mais populares no Twitter (Abril 2010) e membros da Avaaz fizeram com que o número de assinaturas pela votação no congresso subisse para mais de 2 milhões.(…) “Uma vitória para os internautas”, postou um dos senadores em seu Twitter, depois da votação. Uma “impressionante petição sem precedentes”, disse o jornal francês Le Monde.” http://www.avaaz.org/po/highlights.php

retirado de: www.avaaz.org

retirado de: www.avaaz.org

Este grande apoio foi crucial uma vez que esta lei fez estremecer a vida de vários candidatos. Ela enfrentou um impasse quando, após a decisão do TSE de ser validada para as eleições de 2010, vários candidatos tiveram seu direito de concorrer aos cargos negados pela nova lei e estes acusaram a lei de ser inconstitucional ou que não deveria ser valida para as eleições decorrentes do ano pela lei existente no congresso que negaria alterações no processo eleitoral no mesmo ano das eleições. O ponto culminante deste impasse foi quando a votação da valides da lei para o ano de 2010 ficou empatada em votação no STF:
• A favor: Carlos Ayres Britto, Carmem Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Ellen Gracie Northfleet.
• Contra: Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello, Cezar Peluso.

Retirado de: http://www.tocadacotia.com/wp-content/gallery/impasses-na-lei-da-ficha-limpa/os-beneficios-da-lei-da-ficha-limpa-4.jpg

Retirado de: http://www.tocadacotia.com/wp-content/gallery/impasses-na-lei-da-ficha-limpa/os-beneficios-da-lei-da-ficha-limpa-4.jpg

A decisão no ano de 2010 foi a favor da implementação da lei para aquelas eleições. Mas, em 2011, por votação de 6 contra 5, se concretiza um ato de que a Lei não teria sido valida para aquelas eleições e seria somente valida a partir das eleições de 2012.

“No Brasil, pela Constituição, você só pode ser considerado culpado quando transitado e julgado na última instância. Só que, agora, vale na segunda instância. Até mesmo quando é na primeira instância, já está eliminado” Ex-ministro José Dirceu sobre a lei Ficha Limpa. http://www.jornalopcao.com.br/posts/ultimas-noticias/jose-dirceu-critica-lei-de-ficha-limpa-e-ataca-stf

A tecnologia da informação usada nos dias de hoje é um paralelo as fontes de energia usadas pelas consecutivas revoluções industriais. Ora, o que vemos hoje é uma nova era da difusão de informação: o mundo ser tornou algo menor e menos sombrio – a sociedade transcendendo o tempo e o espaço. O que vemos dos dias de hoje é a apropriação provinda da tomada da tecnologia que possibilita a redefinção por parte dos usuários aos moldes que lhe convém e suas necessidades. A internet é uma ferramenta multi-direcional com uma alta capacidade de flexibilização aonde o usuário se torna o criador eliminando a destinação criador-usuário antes existente. O movimento Ficha Limpa foi uma nova atribuição gerada pelos usuários com um uso determinado pelos usuários, a criatividade reformando a ferramenta à necessidade do usuário que cria no ambiente da internet a ferramenta necessária, neste caso a petição, para alcançar seu fim ultimo: a divulgação, conscientização e mobilização para e da sociedade.
Após este breve e resumido histórico, podemos perceber que o uso atribuído à ferramenta da internet junto ao das redes sociais surpreendeu a todos e a tudo. A grande dimensão de discussão e o “barulho” que ele fez foi de caráter inovador: o entrosamento e interação civil em um novo meio de posicionamento político por uma ferramenta a qual não era, de inicio, projetada para tal manifestação. A internet é uma ferramenta que cresce de utilidades exponencialmente e se revoluciona a cada ano. Estamos presenciando a organização provinda do uso da ferramenta da Internet nas manifestações atuais de indignação popular que a muito permanecia adormecida, como o bordão “O gigante acordou”, vemos as redes sociais atuando fortemente na organização e divulgação nas manifestações que vivemos, é o usuário moldando a ferramenta internet para demonstrar sua insatisfação e revolta. São as Redes Sociais proporcionando uma base organizacional “linkando” o povo para que se faça ouvir uma só voz, a nossa voz, assim como foi com a ficha limpa, assim como vai ser com a luta contra a PEC37, devemos moldar o uso as nossas necessidades, assim como já dizia a “Teoria dos Usos” – a transformação da ferramenta para um uso não esperado, a um uso que não lhe era atribuído…

Retirado de: http://1.bp.blogspot.com/-tnog-HBWOEI/TsVwdl1fJwI/AAAAAAAAAc0/3zQ16BGI8lM/s1600/Corrupcao-FichaLimpa.jpg

Retirado de: http://1.bp.blogspot.com/-tnog-HBWOEI/TsVwdl1fJwI/AAAAAAAAAc0/3zQ16BGI8lM/s1600/Corrupcao-FichaLimpa.jpg

Bibliografia:
http://www.jornalopcao.com.br/posts/ultimas-noticias/jose-dirceu-critica-lei-de-ficha-limpa-e-ataca-stf – acessado em: 15/03/2013
http://www.istoe.com.br/reportagens/235807_O+TSE+AMEACA+A+FICHA+LIMPA- acessado em: 15/03/2013
http://www.valor.com.br/politica/2532540/cazuza-e-citado-em-julgamento-da-lei-da-ficha-limpa – acessado em: 15/03/2013
http://pt.wikipedia.org/wiki/Avaaz.org – acessado em: 15/03/2013
http://www.avaaz.org/po/highlights.php – acessado em: 15/03/2013
CASTELLS, Manuel. A galáxia da Internet: reflexões sobre a Internet, os negócios e a sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.

Islândia: a ciberdemocracia em questão

HEITOR GARTNER

Atualmente, a possibilidade de acompanhamento  das atividades das diferentes esferas de poder, seja o executivo, legislativo e judiciário consiste em  uma facilidade considerável, em virtude de instrumentos de pesquisa como a Internet.  Um exemplo corresponde a seguir as mais variadas atividades parlamentares do Congresso Nacional como a elaboração de projetos de leis, ter acesso aos mais diferentes portais da transparência, onde aparecem os gastos do Governo (nas esferas federal, estadual, municipal) e do Poder Legislativo (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais).

Ao atingir o ciberespaço[1], os portais do Governo, desde o âmbito executivo até o  municipal, tendem não somente a  disponibilizar serviços, mas ampliar os meios de informação e conhecimento e garantir a interação da sociedade com o Poder Público. Neste sentido, a ciberdemocracia consiste na criação de processos e mecanismo de discussão, a partir de um diálogo entre o Cidadão e o Estado. Com isto, visa-se alcançar uma política de decisões, em que a participação popular se torna mais real em termos práticos.

Constituição islandesa – uma revisão de parâmetros

A crise econômica internacional de 2008 fez com que a Islândia imediatamente requisitasse ajuda externa ao FMI. Os islandeses recusaram-se a pagar os depósitos dos credores ingleses e holandeses, confrontados com a falência dos três maiores bancos do país. Segundo Lemos e Lévy (2010), escândalos desse gênero passam a desencadear um “crescimento da vontade e da prática da transparência democrática”[2]. De fato, o  país passou  a buscar uma reformulação interna, com a revisão de suas  bases constitucionais[3], e de maneira surpreendente e pioneira: através do exercício da ciberdemocracia.

 

A  nova proposta de  Constituição  foi redigida por uma comissão eleita em 2010, composta por 25 cidadãos comuns.  O modelo, entregue ao Parlamento do país no dia 29 de julho de 2011,  obteve dois terços de aprovação do povo, em plebiscito nacional.

 

Os trabalhos para a criação da nova Constituição tiveram início a partir de um Fórum Nacional, em que 950 islandeses passaram a discutir as leis básicas, como os recursos naturais do país. Estes, de acordo com a nova Constituição, caso já não tenham sido privatizados, continuarão sob  controle do Estado – o que implicaria consequências sobre o setor pesqueiro nacional, por exemplo. Ainda, configuram-se como temas centrais abordados nos documentos a distribuição de poder, transparência e responsabilidade.

Com isso, gerou-se um relatório com mais de 700 páginas que passou a ser analisado pelo Conselho Constitucional Islandês, composto por 25 pessoas, que recorreram às redes sociais para divulgação e recebimento de sugestões do público.

No caso em discussão, ao se exaltar o elevado nível de representação da população, insere-se a discussão da representatividade como um tema em pauta no âmbito político. Nestes termos, observa-se a crescente tendência de expansão da participação popular por meio das redes, haja vista a possibilidade de divulgação das informações de maneira direta, exatamente como idealizado pelos indivíduos. Como apontam os referidos autores,

a produção livre e colaborativa aumenta as possibilidades para obter informações a partir das mais diversas fontes, dando ao cidadão a capacidade crítica de escolhas até então impossíveis com as tecnologias analógicas ou as mídias de função massiva.[4]

Lemos e Lévy também consideram não se tratar “apenas de uma diferença de grau, mas de uma mutação na natureza do espaço de comunicação, de um salto da inteligência coletiva humana”[5].

Ao refletir acerca do ciberespaço, reiteram que esse “oferece uma liberdade de expressão, memória e navegação na esfera informacional infinitamente maior do que todas as outras mídias anteriores”[6].

No entanto, a concretização do projeto islandês enfrenta ameaças, uma vez que alguns parlamentares teriam preferido redigir pessoalmente a Constituição, com a consulta de  especialistas. Contudo, as novas tecnologias estão reinventando os processos democráticos, com o surgimento de novas e eficazes ferramentas de participação popular. Em suma, o movimento fortalece a  possibilidade de o cidadão colaborar com o Poder Público e acompanhar suas ações, com a transparência sem precedentes proporcionada, sobretudo, pela internet.                  

Neste processo, evidencia-se a atuação do Conselho Islandês. Em seu portal na internet, a instituição faz questão de destacar o acesso que a população tem aos trabalhos do órgão,  através de mídias sociais como Facebook, Youtube e Flickr,  bem como por comentários na referida página da web.

 

 

 Referências

Aproximatión ética y legal a las redes sociales. Disponível em http://riunet.upv.es/bitstream/handle/10251/9122/Memoria%20Proyecto.pdf?sequence=1.  Acesso em: 21/04/13.

 

Ciberdemocracia – A democracia no século XXI. Disponível em

http://www.portalconscienciapolitica.com.br/ciber-democracia/. Acesso em: 12/05/13.

 

Constituição redigida pelo povo sob ameaça na Islândia. Disponível em  http://www.dw.de/constitui%C3%A7%C3%A3o-redigida-pelo-povo-sob-amea%C3%A7a-na-isl%C3%A2ndia/a-16684483. Acesso em: 04 e 11/05/13.

 

Dois terços votam a favor de nova constituição na Islândia. Disponível em  http://g1.globo.com/mundo/noticia/2012/10/dois-tercos-de-islandeses-votam-por-nova-constituicao.html.  Acesso em: 04/05/13.

 

Islândia prepara nova constituição pelo Facebook. Disponível em

http://ponto.outraspalavras.net/2011/07/14/islandia-prepara-nova-constituicao-facebook/. Acesso em: 21/04/13.

 

LEMOS, A.; LEVI, P. O futuro da internet. Em direção a uma ciberdemocracia planetária. Coleção Comunicação. Paulus – 2010.

 

 

 

 


[1] [1] De acordo com Lemos e Levy,  o ciberespaço consiste em  um ambiente complexo, em que se desenvolve a cultura política, gerando novos processos e produtos.

[2] LEMOS, A.; LEVI, P. O futuro da internet. Em direção a uma ciberdemocracia planetária. Coleção Comunicação. Paulus -2010.p.66.

 

 

[3] A  constituição da Islândia foi originalmente promulgada em 1941, com base na carta Dinamarquesa. Na  primeira consta que a chefia do legislativo deve ser realizada conjuntamente pelo presidente e pelo parlamento, sendo o poder de fato exercido pelo primeiro –ministro islandês.

[4] Op. cit. p.63.

[5] Op. cit. Loc. cit.

[6] Op. cit. p.55.